Metadados
- titulo
- Súmula nº 716 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 716
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 716 do STF
SÚMULA 716 Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 7; DJ de 13/10/2003, p. 6.
Referência Legislativa Lei nº 7.210/1984, art. 112.
Precedentes HC 72799 HC 72565 Publicações: DJ de 20/04/2001 Publicação: DJ de 30/08/1996 RTJ 177/254 HC 73760 HC 71907 Publicação: DJ de 24/05/1996 Publicações: DJ de 07/03/1997 RTJ 162/362 HC 72162 Publicação: DJ de 05/05/1995 HC 74121 Publicação: DJ de 20/09/1996 HC 68572 Publicação: DJ de 22/11/1991
Observação Veja HC 84078 (DJe nº 35 de 26/02/2010).