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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 715 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
715
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 715 do STF

SÚMULA 715 A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

Referência Legislativa Código Penal de 1940, art. 75, § 1º.

Precedentes HC 74428 HC 68662 Publicação: DJ de 03/10/2003 Publicações: DJ de 04/10/1991 RTJ 137/1204 HC 78326 Publicação: DJ de 16/04/1999 HC 68262 Publicações: DJ de 08/02/1991 HC 75341 RTJ 134/1198 Publicação: DJ de 15/08/1997 HC 66212 HC 71815 Publicação: DJ de 16/02/1990 Publicação: DJ de 31/03/1995 HC 65522 HC 69423 Publicações: DJ de 11/12/1987 Publicações: DJ de 17/09/1993 RTJ 136/172 RTJ 149/129 HC 63836 HC 70002 Publicações: DJ de 15/08/1986 Publicações: DJ de 16/04/1993 RTJ 118/935 RTJ 147/637 RHC 63673 HC 69161 Publicações: DJ de 20/06/1986 Publicação: DJ de 12/03/1993 RTJ 118/497

RE 111489 Publicações: DJ de 24/04/1992 RTJ 143/241