Metadados
- titulo
- Súmula nº 714 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 714
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 714 do STF
SÚMULA 714 É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 5º, X. Código Penal de 1940, art. 145, parágrafo único. Lei nº 5.250/1967, art. 40, I, "b".
Precedentes HC 76735 Inq 726 AgR Publicação: DJ de 28/08/1998 Publicações: DJ de 29/04/1994 RTJ 154/410 HC 71845 Publicações: DJ de 03/05/1996 RTJ 159/554