Metadados
- titulo
- Súmula nº 711 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 711
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 711 do STF
SÚMULA 711 A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.
Precedentes HC 76382 HC 80540 Publicação: DJ de 29/08/2003 Publicações: DJ de 02/02/2001 RTJ 176/864
RE 227843 HC 76680 Publicações: DJ de 23/04/1999 Publicação: DJ de 12/06/1998 RTJ 170/714 Ext 714 HC 76978 Publicação: DJ de 12/12/1997 Publicações: DJ de 19/02/1999 RTJ 168/249 HC 74250 Publicação: DJ de 29/11/1996 HC 77473 Publicação: DJ de 02/10/1998