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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 711 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
711
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 711 do STF

SÚMULA 711 A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

Precedentes HC 76382 HC 80540 Publicação: DJ de 29/08/2003 Publicações: DJ de 02/02/2001 RTJ 176/864

RE 227843 HC 76680 Publicações: DJ de 23/04/1999 Publicação: DJ de 12/06/1998 RTJ 170/714 Ext 714 HC 76978 Publicação: DJ de 12/12/1997 Publicações: DJ de 19/02/1999 RTJ 168/249 HC 74250 Publicação: DJ de 29/11/1996 HC 77473 Publicação: DJ de 02/10/1998