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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 710 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
710
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 710 do STF

SÚMULA 710 No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

Precedentes RHC 80568 HC 73971 Publicações: DJ de 14/09/2001 Publicação: DJ de 19/09/1997 RTJ 182/965 HC 69447 HC 80666 Publicação: DJ de 04/12/1992 Publicação: DJ de 22/06/2001 HC 68113 HC 76256 Publicações: DJ de 08/03/1991 Publicação: DJ de 15/12/2000 RTJ 133/1179