§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 71 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
71
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 71 do STF

SÚMULA 71 Embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 57.

Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 964.

Precedentes RE 47069 EI RE 44115 EI Publicação: DJ de 22/06/1962 Publicações: DJ de 09/11/1961 RTJ 45/97 RE 45678 EI Publicação: DJ de 24/05/1962 RE 46450 Publicação: DJ de 02/06/1961

Observação Veja Súmula 546.