Metadados
- titulo
- Súmula nº 71 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 71
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 71 do STF
SÚMULA 71 Embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 57.
Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 964.
Precedentes RE 47069 EI RE 44115 EI Publicação: DJ de 22/06/1962 Publicações: DJ de 09/11/1961 RTJ 45/97 RE 45678 EI Publicação: DJ de 24/05/1962 RE 46450 Publicação: DJ de 02/06/1961
Observação Veja Súmula 546.