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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 709 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
709
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 709 do STF

SÚMULA 709 Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

Precedentes HC 80230 HC 80232 Publicação: DJ de 04/05/2001 Publicação: DJ de 24/11/2000

HC 80233 HC 79137 Publicação: DJ de 17/11/2000 Publicação: DJ de 28/05/1999

HC 80058 HC 75638 Publicações: DJ de 01/09/2000 RTJ 176/1281 Publicação: DJ de 06/11/1998

HC 80231 Publicação: DJ de 01/09/2000