Metadados
- titulo
- Súmula nº 707 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 707
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 707 do STF
SÚMULA 707 Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV. Código de Processo Penal de 1941, art. 588.
Precedentes HC 75871 RHC 63979 Publicação: DJ de 09/10/1998 Publicações: DJ de 30/05/1986 RTJ 118/168 HC 67755 Publicações: DJ de 11/09/1992 RTJ 142/477