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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 707 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
707
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 707 do STF

SÚMULA 707 Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV. Código de Processo Penal de 1941, art. 588.

Precedentes HC 75871 RHC 63979 Publicação: DJ de 09/10/1998 Publicações: DJ de 30/05/1986 RTJ 118/168 HC 67755 Publicações: DJ de 11/09/1992 RTJ 142/477