Metadados
- titulo
- Súmula nº 705 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 705
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 705 do STF
SÚMULA 705 A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV.
Precedentes HC 76524 RE 226640 Publicação: DJ de 29/08/2003 Publicações: DJ de 14/04/2000 RTJ 175/355
HC 77654 RE 188703 Publicações: DJ de 05/11/1999 Publicações: DJ de 13/10/1995 RTJ 172/139 RTJ 156/1074
HC 77159 HC 65572 Publicação: DJ de 18/09/1998 Publicações: DJ de 05/02/1988 RTJ 126/610 HC 76526 Publicação: DJ de 30/04/1998 RE 107726 Publicações: DJ de 11/04/1986 RTJ 122/326