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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 705 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
705
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 705 do STF

SÚMULA 705 A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV.

Precedentes HC 76524 RE 226640 Publicação: DJ de 29/08/2003 Publicações: DJ de 14/04/2000 RTJ 175/355

HC 77654 RE 188703 Publicações: DJ de 05/11/1999 Publicações: DJ de 13/10/1995 RTJ 172/139 RTJ 156/1074

HC 77159 HC 65572 Publicação: DJ de 18/09/1998 Publicações: DJ de 05/02/1988 RTJ 126/610 HC 76526 Publicação: DJ de 30/04/1998 RE 107726 Publicações: DJ de 11/04/1986 RTJ 122/326