Metadados
- titulo
- Súmula nº 701 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 701
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 701 do STF
SÚMULA 701 No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV.
Precedentes HC 76660 HC 75853 Publicação: DJ de 14/08/1998 Publicação: DJ de 17/10/1997
HC 75025 Publicação: DJ de 05/12/1997