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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 701 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
701
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 701 do STF

SÚMULA 701 No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV.

Precedentes HC 76660 HC 75853 Publicação: DJ de 14/08/1998 Publicação: DJ de 17/10/1997

HC 75025 Publicação: DJ de 05/12/1997