Metadados
- titulo
- Súmula nº 700 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 700
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 700 do STF
SÚMULA 700 É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.
Referência Legislativa Código de Processo Penal de 1941, art. 586.
Precedentes RHC 80563 HC 75178 Publicação: DJ de 02/03/2001 Publicações: DJ de 12/12/1997 RTJ 165/979 HC 76208 Publicação: DJ de 24/04/1998 HC 65988 Publicações: DJ de 18/08/1989 RTJ 130/646