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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 7 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
7
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 7 do STF

SÚMULA 7 Sem prejuízo de recurso para o Congresso, não é exeqüível contrato administrativo a que o Tribunal de Contas houver negado registro.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 35.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 77, III. Lei nº 830/1949, art. 35. Código de Contabilidade, art. 54, "i".

Precedentes MS 8632 MS 4791 Publicações: DJ de 06/12/1963 Publicações: DJ de 21/11/1957 RTJ 31/250 RTJ 3/489