Metadados
- titulo
- Súmula nº 7 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 7
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 7 do STF
SÚMULA 7 Sem prejuízo de recurso para o Congresso, não é exeqüível contrato administrativo a que o Tribunal de Contas houver negado registro.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 35.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 77, III. Lei nº 830/1949, art. 35. Código de Contabilidade, art. 54, "i".
Precedentes MS 8632 MS 4791 Publicações: DJ de 06/12/1963 Publicações: DJ de 21/11/1957 RTJ 31/250 RTJ 3/489