Metadados
- titulo
- Súmula nº 699 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 699
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 699 do STF
SÚMULA 699 O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1973, art. 541; art. 546 (redação dada pela Lei nº 8.950/1994). Lei nº 8.038/1990, art. 28. Lei nº 8.950/1994.
Precedentes AI 239598 AgR AI 219566 AgR Publicação: DJ de 10/09/1999 Publicação: DJ de 05/02/1999
AI 232439 AgR AI 216992 AgR Publicação: DJ de 06/08/1999 Publicação: DJ de 09/10/1998
AI 234016 AgR AI 197032 QO Publicação: DJ de 06/08/1999 Publicações: DJ de 05/12/1997 RTJ 167/1030 AI 224609 AgR Publicação: DJ de 30/04/1999