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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 698 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
698
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 698 do STF

SÚMULA 698 Não se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

Referência Legislativa Lei nº 8.072/1990, art. 2º, § 1º. Lei nº 9.455/1997, art. 1º, § 7º.

Precedentes HC 77943 HC 77256 Publicação: DJ de 21/05/1999 Publicação: DJ de 16/10/1998

RE 237846 HC 76617 Publicação: DJ de 30/04/1999 Publicação: DJ de 02/10/1998

HC 78967 HC 77023 Publicação: DJ de 16/04/1999 Publicação: DJ de 14/08/1998

HC 78413 HC 76894 Publicação: DJ de 26/03/1999 Publicação: DJ de 22/05/1998

HC 76371 HC 76543 Publicações: DJ de 19/03/1999 Publicação: DJ de 17/04/1998 RTJ 168/577

HC 77335 Publicação: DJ de 27/11/1998

Observação Veja HC 82959 (DJ de 01/09/2006).