Metadados
- titulo
- Súmula nº 698 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 698
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 698 do STF
SÚMULA 698 Não se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.
Referência Legislativa Lei nº 8.072/1990, art. 2º, § 1º. Lei nº 9.455/1997, art. 1º, § 7º.
Precedentes HC 77943 HC 77256 Publicação: DJ de 21/05/1999 Publicação: DJ de 16/10/1998
RE 237846 HC 76617 Publicação: DJ de 30/04/1999 Publicação: DJ de 02/10/1998
HC 78967 HC 77023 Publicação: DJ de 16/04/1999 Publicação: DJ de 14/08/1998
HC 78413 HC 76894 Publicação: DJ de 26/03/1999 Publicação: DJ de 22/05/1998
HC 76371 HC 76543 Publicações: DJ de 19/03/1999 Publicação: DJ de 17/04/1998 RTJ 168/577
HC 77335 Publicação: DJ de 27/11/1998
Observação Veja HC 82959 (DJ de 01/09/2006).