Metadados
- titulo
- Súmula nº 697 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 697
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 697 do STF
SÚMULA 697 A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXV.
Precedentes HC 80379 HC 70856 Publicações: DJ de 25/05/2001 Publicações: DJ de 29/09/1995 RTJ 187/933 RTJ 157/633