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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 697 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
697
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 697 do STF

SÚMULA 697 A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXV.

Precedentes HC 80379 HC 70856 Publicações: DJ de 25/05/2001 Publicações: DJ de 29/09/1995 RTJ 187/933 RTJ 157/633