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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 695 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
695
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 695 do STF

SÚMULA 695 Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXVIII. Código de Processo Penal de 1941, art. 659.

Precedentes RHC 79037 HC 69185 Publicação: DJ de 28/05/1999 Publicações: DJ de 08/05/1992 RTJ 142/594 HC 77540 Publicação: DJ de 16/04/1999 HC 68715 Publicações: DJ de 14/02/1992 HC 77311 RTJ 139/192 Publicação: DJ de 13/11/1998 HC 63283 HC 69854 Publicações: DJ de 19/12/1985 Publicações: DJ de 21/06/1996 RTJ 116/523 RTJ 177/1206 HC 60114 HC 71620 Publicação: DJ de 17/09/1982 Publicação: DJ de 17/05/1996 HC 57753 HC 70694 Publicação: DJ de 16/05/1980 Publicações: DJ de 01/07/1994 RTJ 159/821 HC 57056 HC 71035 Publicação: DJ de 14/09/1979 Publicações: DJ de 10/06/1994 RTJ 156/103 HC 52534 Publicação: DJ de 08/11/1974