Metadados
- titulo
- Súmula nº 693 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 693
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 693 do STF
SÚMULA 693 Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXVIII. Código Penal de 1940, art. 51 (redação dada pela Lei nº 9.268/1996). Código de Processo Penal de 1941, art. 654. Lei nº 9.268/1996.
Precedentes HC 79599 HC 73758 Publicação: DJ de 26/11/1999 Publicações: DJ de 24/09/1999 RTJ 170/906
HC 78200 HC 74331 Publicação: DJ de 27/08/1999 Publicação: DJ de 06/12/1996
HC 77782 HC 73929 Publicação: DJ de 27/11/1998 Publicação: DJ de 20/09/1996
HC 75131 HC 74023 Publicação: DJ de 05/09/1997 Publicação: DJ de 20/09/1996
HC 75253 Publicação: DJ de 15/08/1997