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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 693 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
693
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 693 do STF

SÚMULA 693 Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXVIII. Código Penal de 1940, art. 51 (redação dada pela Lei nº 9.268/1996). Código de Processo Penal de 1941, art. 654. Lei nº 9.268/1996.

Precedentes HC 79599 HC 73758 Publicação: DJ de 26/11/1999 Publicações: DJ de 24/09/1999 RTJ 170/906

HC 78200 HC 74331 Publicação: DJ de 27/08/1999 Publicação: DJ de 06/12/1996

HC 77782 HC 73929 Publicação: DJ de 27/11/1998 Publicação: DJ de 20/09/1996

HC 75131 HC 74023 Publicação: DJ de 05/09/1997 Publicação: DJ de 20/09/1996

HC 75253 Publicação: DJ de 15/08/1997