Metadados
- titulo
- Súmula nº 691 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 691
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 691 do STF
SÚMULA 691 Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 102, I, "i".
Precedentes HC 80081 HC 79748 Publicações: DJ de 19/10/2001 Publicações: DJ de 23/06/2000 RTJ 180/958 RTJ 174/233
HC 80550 HC 79350 Publicação: DJ de 14/05/2001 Publicação: DJ de 24/03/2000 Republicação: DJ de 18/05/2001 HC 79238 HC 80631 Publicação: DJ de 06/08/1999 Publicação: DJ de 06/04/2001 HC 76347 QO HC 80316 Publicação: DJ de 08/05/1998 Publicações: DJ de 24/11/2000 RTJ 176/371 HC 70648 Publicações: DJ de 04/03/1994 HC 80287 RTJ 153/931 Publicação: DJ de 06/10/2000
Observação Veja HC 85185 (DJ de 01/09/2006) e HC 86864 MC (DJ de 16/12/2005).