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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 691 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
691
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 691 do STF

SÚMULA 691 Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 102, I, "i".

Precedentes HC 80081 HC 79748 Publicações: DJ de 19/10/2001 Publicações: DJ de 23/06/2000 RTJ 180/958 RTJ 174/233

HC 80550 HC 79350 Publicação: DJ de 14/05/2001 Publicação: DJ de 24/03/2000 Republicação: DJ de 18/05/2001 HC 79238 HC 80631 Publicação: DJ de 06/08/1999 Publicação: DJ de 06/04/2001 HC 76347 QO HC 80316 Publicação: DJ de 08/05/1998 Publicações: DJ de 24/11/2000 RTJ 176/371 HC 70648 Publicações: DJ de 04/03/1994 HC 80287 RTJ 153/931 Publicação: DJ de 06/10/2000

Observação Veja HC 85185 (DJ de 01/09/2006) e HC 86864 MC (DJ de 16/12/2005).