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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 690 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
690
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 690 do STF

SÚMULA 690 Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 102, I, "i" (redação dada pela Emenda Constitucional nº 22/1999). Emenda Constitucional nº 22/1999.

Precedentes HC 79570 QO HC 78317 Publicações: DJ de 01/08/2003 Publicações: DJ de 22/10/1999 RTJ 186/557 RTJ 171/592

HC 75308 HC 77647 Publicações: DJ de 01/06/2001 Publicação: DJ de 16/04/1999 RTJ 177/784 HC 76294 HC 76915 Publicações: DJ de 27/11/1998 Publicações: DJ de 27/04/2001 RTJ 168/222 RTJ 178/756

HC 71713 Publicação: DJ de 23/03/2001

Observação

  • Veja HC 86834 (DJ de 09/03/2007).
  • Embora na publicação da Súmula 690 conste como precedente o HC 79570, trata-se do HC 79570 QO (DJ de 01/08/2003).