Metadados
- titulo
- Súmula nº 690 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 690
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 690 do STF
SÚMULA 690 Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 102, I, "i" (redação dada pela Emenda Constitucional nº 22/1999). Emenda Constitucional nº 22/1999.
Precedentes HC 79570 QO HC 78317 Publicações: DJ de 01/08/2003 Publicações: DJ de 22/10/1999 RTJ 186/557 RTJ 171/592
HC 75308 HC 77647 Publicações: DJ de 01/06/2001 Publicação: DJ de 16/04/1999 RTJ 177/784 HC 76294 HC 76915 Publicações: DJ de 27/11/1998 Publicações: DJ de 27/04/2001 RTJ 168/222 RTJ 178/756
HC 71713 Publicação: DJ de 23/03/2001
Observação
- Veja HC 86834 (DJ de 09/03/2007).
- Embora na publicação da Súmula 690 conste como precedente o HC 79570, trata-se do HC 79570 QO (DJ de 01/08/2003).