Metadados
- titulo
- Súmula nº 689 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 689
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 689 do STF
SÚMULA 689 O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da Capital do Estado-Membro.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 109, § 3º.
Precedentes RE 293244 RE 251617 Publicação: DJ de 06/04/2001 Publicação: DJ de 17/09/1999
RE 224101 RE 239594 Publicação: DJ de 13/08/1999 Publicação: DJ de 12/02/1999
RE 223146 AI 208833 AgR Publicação: DJ de 13/08/1999 Publicação: DJ de 18/09/1998
RE 231771 RE 223139 Publicação: DJ de 18/06/1999 Publicação: DJ de 18/09/1998
RE 224799 AI 207462 AgR Publicação: DJ de 07/05/1999 Publicação: DJ de 21/08/1998 Republicação: DJ de 11/09/1998 RE 232275 Publicação: DJ de 12/03/1999 AI 208834 AgR Publicação: DJ de 22/05/1998