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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 686 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
686
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 686 do STF

SÚMULA 686 Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 5º, II; e art. 37, I.

Precedentes RE 230197 MS 20966 Publicação: DJ de 13/08/1999 Publicações: DJ de 24/04/1992 RTJ 137/639 RE 228356 Publicação: DJ de 26/03/1999 MS 20973 Publicações: DJ de 24/04/1992 AI 182487 AgR RTJ 137/654 Publicação: DJ de 07/02/1997 RMS 20997 ADI 1188 MC Publicações: DJ de 28/06/1991 Publicações: DJ de 20/04/1995 RTJ 136/93 RTJ 159/426 RE 93275 RE 104395 Publicações: DJ de 27/02/1981 Publicação: DJ de 04/09/1992 RTJ 97/469

MS 20972 Publicações: DJ de 08/05/1992 RTJ 137/645

Observação Veja Súmula Vinculante 44.