Metadados
- titulo
- Súmula nº 683 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 683
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 683 do STF
SÚMULA 683 O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 5º, "caput"; art. 7º, XXX; e art. 39, § 3º.
Precedentes RE 212066 AI 156537 AgR Publicação: DJ de 12/03/1999 Publicação: DJ de 12/05/1995
AI 208290 AgR RE 165305 Publicação: DJ de 12/06/1998 Publicações: DJ de 16/12/1994 RTJ 156/331 RE 176479 Publicação: DJ de 05/09/1997 RE 156404 Publicações: DJ de 01/10/1993 RE 176369 RTJ 152/635 Publicação: DJ de 20/06/1997 RMS 21046 RE 142095 Publicações: DJ de 14/11/1991 Publicação: DJ de 28/02/1997 RTJ 135/528
RE 140945 RMS 21033 Publicação: DJ de 22/09/1995 Publicações: DJ de 11/10/1991 RTJ 135/958
Observação Veja Súmula 14.