§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 683 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
683
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 683 do STF

SÚMULA 683 O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 5º, "caput"; art. 7º, XXX; e art. 39, § 3º.

Precedentes RE 212066 AI 156537 AgR Publicação: DJ de 12/03/1999 Publicação: DJ de 12/05/1995

AI 208290 AgR RE 165305 Publicação: DJ de 12/06/1998 Publicações: DJ de 16/12/1994 RTJ 156/331 RE 176479 Publicação: DJ de 05/09/1997 RE 156404 Publicações: DJ de 01/10/1993 RE 176369 RTJ 152/635 Publicação: DJ de 20/06/1997 RMS 21046 RE 142095 Publicações: DJ de 14/11/1991 Publicação: DJ de 28/02/1997 RTJ 135/528

RE 140945 RMS 21033 Publicação: DJ de 22/09/1995 Publicações: DJ de 11/10/1991 RTJ 135/958

Observação Veja Súmula 14.