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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 682 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
682
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 682 do STF

SÚMULA 682 Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

Precedentes AI 163936 AgR RE 135313 Publicações: DJ de 16/02/1996 Publicações: DJ de 25/08/1995 RTJ 158/320 RTJ 156/214

AI 138974 AgR Publicação: DJ de 27/10/1995

RE 146660 AgR RE 135101 Publicações: DJ de 07/05/1993 Publicações: DJ de 12/06/1992 RTJ 149/248 RTJ 142/942

ADI 144 MC RE 134230 Publicações: DJ de 26/03/1993 Publicações: DJ de 16/08/1991 RTJ 146/8 RTJ 136/1351

ADI 176 RE 107974 Publicações: DJ de 09/10/1992 Publicações: DJ de 23/05/1986 RTJ 143/17 RTJ 117/133

AI 132379 AgR Publicações: DJ de 19/06/1992 RTJ 143/287