Metadados
- titulo
- Súmula nº 682 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 682
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 682 do STF
SÚMULA 682 Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.
Precedentes AI 163936 AgR RE 135313 Publicações: DJ de 16/02/1996 Publicações: DJ de 25/08/1995 RTJ 158/320 RTJ 156/214
AI 138974 AgR Publicação: DJ de 27/10/1995
RE 146660 AgR RE 135101 Publicações: DJ de 07/05/1993 Publicações: DJ de 12/06/1992 RTJ 149/248 RTJ 142/942
ADI 144 MC RE 134230 Publicações: DJ de 26/03/1993 Publicações: DJ de 16/08/1991 RTJ 146/8 RTJ 136/1351
ADI 176 RE 107974 Publicações: DJ de 09/10/1992 Publicações: DJ de 23/05/1986 RTJ 143/17 RTJ 117/133
AI 132379 AgR Publicações: DJ de 19/06/1992 RTJ 143/287