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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 681 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
681
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 681 do STF

SÚMULA 681 É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 25; e art. 61, § 2º, II, "a".

Precedentes ADI 303 MC RE 145018 Publicação: DJ de 06/09/2002 Publicações: DJ de 10/09/1993 RTJ 149/928 ADI 2050 MC Publicações: DJ de 01/10/1999 ADI 287 MC RTJ 171/807 Publicações: DJ de 07/05/1993 RTJ 146/400 RE 229397 Publicação: DJ de 09/04/1999 ADI 437 MC Publicações: DJ de 19/02/1993 ADI 1064 RTJ 144/113 Publicação: DJ de 26/09/1997 ADI 691 MC RE 166581 Publicações: DJ de 19/06/1992 Publicação: DJ de 30/08/1996 RTJ 140/797

AO 293 ADI 377 MC Publicação: DJ de 24/11/1995 Publicações: DJ de 23/11/1990 RTJ 133/578 RE 179554 Publicações: DJ de 02/06/1995 ADI 285 MC RTJ 161/727 Publicações: DJ de 29/06/1990 RTJ 132/615 ADI 464 Publicações: DJ de 19/12/1994 RTJ 154/739

Observação Veja Súmula Vinculante 42.