Metadados
- titulo
- Súmula nº 680 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 680
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 680 do STF
SÚMULA 680 O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 40, § 4º.
Precedentes RE 236449 RE 231389 Publicações: DJ de 06/08/1999 Publicação: DJ de 25/06/1999 RTJ 170/375 RE 220713 RE 228083 Publicação: DJ de 13/02/1998 Publicações: DJ de 25/06/1999 RTJ 170/718 RE 220048 Publicação: DJ de 06/02/1998
Observação Veja Súmula Vinculante 55.