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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 680 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
680
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 680 do STF

SÚMULA 680 O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 40, § 4º.

Precedentes RE 236449 RE 231389 Publicações: DJ de 06/08/1999 Publicação: DJ de 25/06/1999 RTJ 170/375 RE 220713 RE 228083 Publicação: DJ de 13/02/1998 Publicações: DJ de 25/06/1999 RTJ 170/718 RE 220048 Publicação: DJ de 06/02/1998

Observação Veja Súmula Vinculante 55.