Metadados
- titulo
- Súmula nº 68 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 68
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 68 do STF
SÚMULA 68 É legítima a cobrança, pelos Municípios, no exercício de 1961, de tributo estadual, regularmente criado ou aumentado, e que lhes foi transferido pela Emenda Constitucional nº 5, de 21.11.61.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 56.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 34.
Precedentes RMS 12064 RMS 10461 Publicação: DJ de 17/12/1963 Publicações: DJ de 05/11/1962 RTJ 24/29 RMS 10613 Publicações: DJ de 09/05/1963 RTJ 27/375