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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 68 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
68
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 68 do STF

SÚMULA 68 É legítima a cobrança, pelos Municípios, no exercício de 1961, de tributo estadual, regularmente criado ou aumentado, e que lhes foi transferido pela Emenda Constitucional nº 5, de 21.11.61.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 56.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 34.

Precedentes RMS 12064 RMS 10461 Publicação: DJ de 17/12/1963 Publicações: DJ de 05/11/1962 RTJ 24/29 RMS 10613 Publicações: DJ de 09/05/1963 RTJ 27/375