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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 679 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
679
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 679 do STF

SÚMULA 679 A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 61, § 1º, II, "a".

Precedentes MS 22451 ADI 492 Publicação: DJ de 15/08/1997 Publicações: DJ de 12/03/1993 RTJ 145/68 MS 22468 Publicações: DJ de 20/09/1996 RTJ 166/180

ADI 492 MC ADI 559 MC Publicações: DJ de 01/07/1992 Publicações: DJ de 04/10/1991 RTJ 140/15 RTJ 138/57

ADI 519 MC ADI 554 MC Publicações: DJ de 11/10/1991 Publicações: DJ de 13/09/1991 RTJ 137/574 RTJ 139/762