Metadados
- titulo
- Súmula nº 678 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 678
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 678 do STF
SÚMULA 678 São inconstitucionais os incisos I e III do art. 7º da Lei 8.162/91, que afastam, para efeito de anuênio e de licença-prêmio, a contagem do tempo de serviço regido pela CLT dos servidores que passaram a submeter-se ao Regime Jurídico Único.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXVI. Lei nº 8.112/1990, art. 243. Lei nº 8.162/1991, art. 7º, I, III.
Precedentes RE 209899 RE 218772 Publicações: DJ de 06/06/2003 Publicação: DJ de 26/03/1999 RTJ 185/1052 RE 223376 RE 236561 Publicação: DJ de 19/03/1999 Publicação: DJ de 08/10/1999 RE 225759 RE 227883 Publicação: DJ de 19/03/1999 Publicação: DJ de 06/08/1999 RE 222029 RE 221957 Publicação: DJ de 05/03/1999 Publicação: DJ de 25/06/1999 RE 221946 RE 226224 Publicações: DJ de 26/02/1999 Publicação: DJ de 21/05/1999 RTJ 168/352
RE 219228 Publicação: DJ de 30/04/1999