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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 676 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
676
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 676 do STF

SÚMULA 676 A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, a, do ADCT, também se aplica ao suplente do cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA).

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

Referência Legislativa Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988, art. 10, II, "a".

Precedentes RE 213473 RE 212169 AgR Publicação: DJ de 19/03/1999 Publicação: DJ de 04/12/1998

RE 227011 AgR RE 220519 Publicações: DJ de 04/12/1998 Publicação: DJ de 07/08/1998 RTJ 168/355 RE 208405 AgR RE 208166 AgR Publicação: DJ de 26/06/1998 Publicação: DJ de 06/11/1998 RE 205701 RE 217144 Publicação: DJ de 27/02/1998 Publicação: DJ de 11/09/1998 AI 191864 AgR AI 182431 AgR Publicação: DJ de 14/11/1997 Publicação: DJ de 04/09/1998