Metadados
- titulo
- Súmula nº 675 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 675
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 675 do STF
SÚMULA 675 Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 7º, XIV.
Precedentes AI 240418 AgR RE 205815 Publicação: DJ de 03/12/1999 Publicações: DJ de 02/10/1998 RTJ 166/674 RE 216979 AgR Publicação: DJ de 04/06/1999 RE 211727 AgR Publicação: DJ de 18/09/1998 RE 208458 Publicação: DJ de 21/05/1999 RE 215946 AgR Publicação: DJ de 28/08/1998 AI 185254 AgR Publicação: DJ de 26/02/1999 RE 215642 AgR Publicação: DJ de 24/04/1998