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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 675 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
675
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 675 do STF

SÚMULA 675 Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 7º, XIV.

Precedentes AI 240418 AgR RE 205815 Publicação: DJ de 03/12/1999 Publicações: DJ de 02/10/1998 RTJ 166/674 RE 216979 AgR Publicação: DJ de 04/06/1999 RE 211727 AgR Publicação: DJ de 18/09/1998 RE 208458 Publicação: DJ de 21/05/1999 RE 215946 AgR Publicação: DJ de 28/08/1998 AI 185254 AgR Publicação: DJ de 26/02/1999 RE 215642 AgR Publicação: DJ de 24/04/1998