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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 674 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
674
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 674 do STF

SÚMULA 674 A anistia prevista no art. 8º do ADCT não alcança os militares expulsos com base em legislação disciplinar ordinária, ainda que em razão de atos praticados por motivação política.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

Referência Legislativa Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988, art. 8º.

Precedentes RE 170122 AgR RE 123511 Publicação: DJ de 25/02/2000 Publicações: DJ de 24/05/1991 RTJ 139/297 RE 209847 Publicação: DJ de 11/02/2000 RE 120206 Publicações: DJ de 16/11/1990 RE 123337 RTJ 135/391 Publicação: DJ de 11/12/1998 RE 117894 RE 120111 Publicações: DJ de 27/10/1989 Publicações: DJ de 12/03/1993 RTJ 130/438 RTJ 145/296