Metadados
- titulo
- Súmula nº 673 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 673
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 673 do STF
SÚMULA 673 O art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 125, § 4º.
Precedentes RE 199800 RE 227312 Publicações: DJ de 04/05/2001 Publicação: DJ de 07/08/1998 RTJ 178/409 RE 197649 RE 203254 Publicações: DJ de 22/08/1997 Publicação: DJ de 06/08/1999 RTJ 163/790
RE 219402 RE 121533 Publicação: DJ de 16/10/1998 Publicações: DJ de 30/11/1990 RTJ 133/1342 AI 210220 AgR Publicações: DJ de 18/09/1998 RTJ 172/293