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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 673 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
673
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 673 do STF

SÚMULA 673 O art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 125, § 4º.

Precedentes RE 199800 RE 227312 Publicações: DJ de 04/05/2001 Publicação: DJ de 07/08/1998 RTJ 178/409 RE 197649 RE 203254 Publicações: DJ de 22/08/1997 Publicação: DJ de 06/08/1999 RTJ 163/790

RE 219402 RE 121533 Publicação: DJ de 16/10/1998 Publicações: DJ de 30/11/1990 RTJ 133/1342 AI 210220 AgR Publicações: DJ de 18/09/1998 RTJ 172/293