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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 672 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
672
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 672 do STF

SÚMULA 672 O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4. Republicação: DJ de 01/06/2004, p. 1; DJ de 02/06/2004, p. 1; DJ de 03/06/2004, p. 1.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 37, X. Lei nº 8.622/1993. Lei nº 8.627/1993.

Precedentes RE 234957 RE 229162 Publicação: DJ de 17/12/1999 Publicação: DJ de 04/09/1998

RE 246606 AgR RMS 22307 ED Publicação: DJ de 15/10/1999 Publicações: DJ de 26/06/1998 RTJ 167/109 RE 224326 Publicação: DJ de 08/10/1999 RE 217779 Publicação: DJ de 14/11/1997 RE 211552 Publicação: DJ de 13/08/1999 RMS 22307 Publicações: DJ de 13/06/1997 AI 232233 AgR RTJ 163/132 Publicação: DJ de 14/05/1999

RE 236968 Publicação: DJ de 11/12/1998

Observação Veja Súmula Vinculante 51.