Metadados
- titulo
- Súmula nº 671 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 671
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 671 do STF
SÚMULA 671 Os servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários pertinentes aos meses de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente corrigido até o efetivo pagamento.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.
Referência Legislativa Decreto-Lei nº 2.335/1987, art. 8º. Decreto-Lei nº 2.425/1998, art. 1º.
Precedentes RE 229042 RE 220913 Publicação: DJ de 09/04/1999 Publicação: DJ de 29/05/1998
RE 224160 RE 223205 Publicação: DJ de 23/10/1998 Publicação: DJ de 30/04/1998
RE 227116 RE 219533 Publicação: DJ de 11/09/1998 Publicação: DJ de 20/03/1998
RE 226935 RE 146749 Publicação: DJ de 07/08/1998 Publicações: DJ de 18/11/1994 RTJ 158/228 RE 220798 Publicação: DJ de 29/05/1998