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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 671 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
671
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 671 do STF

SÚMULA 671 Os servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários pertinentes aos meses de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente corrigido até o efetivo pagamento.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

Referência Legislativa Decreto-Lei nº 2.335/1987, art. 8º. Decreto-Lei nº 2.425/1998, art. 1º.

Precedentes RE 229042 RE 220913 Publicação: DJ de 09/04/1999 Publicação: DJ de 29/05/1998

RE 224160 RE 223205 Publicação: DJ de 23/10/1998 Publicação: DJ de 30/04/1998

RE 227116 RE 219533 Publicação: DJ de 11/09/1998 Publicação: DJ de 20/03/1998

RE 226935 RE 146749 Publicação: DJ de 07/08/1998 Publicações: DJ de 18/11/1994 RTJ 158/228 RE 220798 Publicação: DJ de 29/05/1998