Metadados
- titulo
- Súmula nº 670 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 670
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 670 do STF
SÚMULA 670 O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 145, II.
Precedentes AI 231132 AgR RE 233332 Publicações: DJ de 06/08/1999 Publicação: DJ de 14/05/1999 RTJ 171/1053
RE 231764 Publicações: DJ de 21/05/1999 RTJ 169/742
Observação Veja Súmula Vinculante 41.