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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 670 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
670
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 670 do STF

SÚMULA 670 O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 145, II.

Precedentes AI 231132 AgR RE 233332 Publicações: DJ de 06/08/1999 Publicação: DJ de 14/05/1999 RTJ 171/1053

RE 231764 Publicações: DJ de 21/05/1999 RTJ 169/742

Observação Veja Súmula Vinculante 41.