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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 67 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
67
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 67 do STF

SÚMULA 67 É inconstitucional a cobrança do tributo que houver sido criado ou aumentado no mesmo exercício financeiro.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 55.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 34.

Precedentes RMS 8498 RMS 10981 Publicação: DJ de 08/08/1963 Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/352 RE 50622 Publicação: DJ de 19/07/1963 RE 49687 EI Publicação: DJ de 25/04/1963