Metadados
- titulo
- Súmula nº 67 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 67
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 67 do STF
SÚMULA 67 É inconstitucional a cobrança do tributo que houver sido criado ou aumentado no mesmo exercício financeiro.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 55.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 34.
Precedentes RMS 8498 RMS 10981 Publicação: DJ de 08/08/1963 Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/352 RE 50622 Publicação: DJ de 19/07/1963 RE 49687 EI Publicação: DJ de 25/04/1963