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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 669 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
669
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 669 do STF

SÚMULA 669 Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 195, § 6º. Lei nº 8.218/1991.

Precedentes RE 228796 RE 205686 Publicações: DJ de 03/03/2000 Publicações: DJ de 25/06/1999 RTJ 172/645 RTJ 170/334 RE 240266 Publicação: DJ de 03/03/2000 RE 222460 Publicação: DJ de 25/09/1998 AI 224046 AgR Publicação: DJ de 24/09/1999 RE 181832 Publicação: DJ de 27/09/1996

Observação Veja Súmula Vinculante 50.