Metadados
- titulo
- Súmula nº 669 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 669
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 669 do STF
SÚMULA 669 Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 195, § 6º. Lei nº 8.218/1991.
Precedentes RE 228796 RE 205686 Publicações: DJ de 03/03/2000 Publicações: DJ de 25/06/1999 RTJ 172/645 RTJ 170/334 RE 240266 Publicação: DJ de 03/03/2000 RE 222460 Publicação: DJ de 25/09/1998 AI 224046 AgR Publicação: DJ de 24/09/1999 RE 181832 Publicação: DJ de 27/09/1996
Observação Veja Súmula Vinculante 50.