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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 668 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
668
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 668 do STF

SÚMULA 668 É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 145, § 1º; art. 156, § 1º (redação anterior à Emenda Constitucional nº 29/2000); e art. 182, § 2º, § 4º. Emenda Constitucional nº 29/2000.

Precedentes RE 228735 RE 199281 Publicação: DJ de 24/09/1999 Publicações: DJ de 12/03/1999 RTJ 169/667 RE 210586 Publicação: DJ de 17/09/1999 RE 179273 Publicações: DJ de 11/09/1998 RE 175535 RTJ 174/283 Publicação: DJ de 13/08/1999 RE 199969 RE 232063 Publicação: DJ de 06/02/1998 Publicação: DJ de 18/06/1999 RE 153771 Publicações: DJ de 05/09/1997 RTJ 162/726

RE 194183 RE 167654 Publicação: DJ de 05/09/1997 Publicação: DJ de 18/04/1997

RE 198506 Publicação: DJ de 20/06/1997