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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 667 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
667
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 667 do STF

SÚMULA 667 Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXVI; e art. 145. Código Tributário Nacional de 1966, art. 97, § 2º.

Precedentes ADI 1772 MC ADI 1378 MC Publicações: DJ de 08/09/2000 Publicações: DJ de 30/05/1997 RTJ 175/35 RTJ 168/95

ADI 948 ADI 948 MC Publicações: DJ de 17/03/2000 Publicações: DJ de 11/02/1994 RTJ 172/778 RTJ 152/466

ADI 1926 MC Rp 1077 Publicações: DJ de 10/09/1999 Publicações: DJ de 28/09/1984 RTJ 171/428 RTJ 112/34

ADI 1651 MC Publicações: DJ de 11/09/1998 RTJ 168/106