Metadados
- titulo
- Súmula nº 666 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 666
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 666 do STF
SÚMULA 666 A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 8º, IV.
Precedentes RE 194603 RE 189443 Publicação: DJ de 04/02/2000 Publicação: DJ de 11/04/1997
RE 242078 RE 178927 Publicação: DJ de 13/08/1999 Publicação: DJ de 07/03/1997
RE 199019 RE 193972 Publicação: DJ de 16/10/1998 Publicação: DJ de 13/12/1996
RE 161547 RE 170439 Publicação: DJ de 08/05/1998 Publicação: DJ de 22/11/1996
RE 181087 RE 198092 Publicação: DJ de 02/05/1997 Publicação: DJ de 11/10/1996
Observação Veja Súmula Vinculante 40.