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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 665 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
665
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 665 do STF

SÚMULA 665 É constitucional a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela Lei 7.940/89.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 145, II, § 2º. Lei nº 7.940/1989.

Precedentes RE 202533 RE 189307 AgR Publicações: DJ de 05/04/2002 Publicação: DJ de 10/12/1999 RTJ 181/367 RE 211589 RE 177835 Publicação: DJ de 10/12/1999 Publicação: DJ de 25/05/2001 AI 242503 AgR RE 179177 Publicação: DJ de 05/11/1999 Publicação: DJ de 25/05/2001 RE 182649 AgR RE 182737 Publicação: DJ de 08/10/1999 Publicação: DJ de 25/05/2001 RE 198868 RE 203981 Publicação: DJ de 06/08/1999 Publicações: DJ de 25/05/2001 RTJ 178/862