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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 664 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
664
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 664 do STF

SÚMULA 664 É inconstitucional o inciso V do art. 1º da Lei 8.033/90, que instituiu a incidência do imposto nas operações de crédito, câmbio e seguros - IOF sobre saques efetuados em caderneta de poupança.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 155, V. Lei nº 7.940/1989. Lei nº 8.033/1990, art. 1º, V.

Precedentes RE 232467 RE 238583 Publicação: DJ de 12/05/2000 Publicação: DJ de 19/11/1999

RE 239425 Publicação: DJ de 17/12/1999