Metadados
- titulo
- Súmula nº 664 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 664
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 664 do STF
SÚMULA 664 É inconstitucional o inciso V do art. 1º da Lei 8.033/90, que instituiu a incidência do imposto nas operações de crédito, câmbio e seguros - IOF sobre saques efetuados em caderneta de poupança.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 155, V. Lei nº 7.940/1989. Lei nº 8.033/1990, art. 1º, V.
Precedentes RE 232467 RE 238583 Publicação: DJ de 12/05/2000 Publicação: DJ de 19/11/1999
RE 239425 Publicação: DJ de 17/12/1999