Metadados
- titulo
- Súmula nº 662 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 662
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 662 do STF
SÚMULA 662 É legítima a incidência do ICMS na comercialização de exemplares de obras cinematográficas, gravados em fitas de videocassete.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 155, II. Lei Complementar nº 56/1987. Decreto-Lei nº 406/1968.
Precedentes RE 164599 RE 191454 Publicações: DJ de 29/10/1999 Publicação: DJ de 06/08/1999 RTJ 172/960 RE 194533 RE 251257 Publicação: DJ de 06/08/1999 Publicação: DJ de 24/09/1999
RE 179560 RE 176626 Publicações: DJ de 28/05/1999 Publicações: DJ de 11/12/1998 RTJ 169/1042 RTJ 168/305
RE 194705 RE 196123 Publicação: DJ de 28/05/1999 Publicação: DJ de 16/10/1998
RE 196856 Publicação: DJ de 28/05/1999