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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 662 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
662
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 662 do STF

SÚMULA 662 É legítima a incidência do ICMS na comercialização de exemplares de obras cinematográficas, gravados em fitas de videocassete.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 155, II. Lei Complementar nº 56/1987. Decreto-Lei nº 406/1968.

Precedentes RE 164599 RE 191454 Publicações: DJ de 29/10/1999 Publicação: DJ de 06/08/1999 RTJ 172/960 RE 194533 RE 251257 Publicação: DJ de 06/08/1999 Publicação: DJ de 24/09/1999

RE 179560 RE 176626 Publicações: DJ de 28/05/1999 Publicações: DJ de 11/12/1998 RTJ 169/1042 RTJ 168/305

RE 194705 RE 196123 Publicação: DJ de 28/05/1999 Publicação: DJ de 16/10/1998

RE 196856 Publicação: DJ de 28/05/1999