Metadados
- titulo
- Súmula nº 661 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 661
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 661 do STF
SÚMULA 661 Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 155, § 2º, IX, "a".
Precedentes RE 193817 RE 200348 Publicações: DJ de 10/08/2001 Publicação: DJ de 03/10/1997 RTJ 178/1288 RE 208492 RE 232248 Publicação: DJ de 22/08/1997 Publicação: DJ de 12/02/1999 RE 209849 RE 205756 Publicação: DJ de 22/08/1997 Publicação: DJ de 29/05/1998 RE 192711 RE 207133 Publicações: DJ de 18/04/1997 Publicação: DJ de 19/12/1997 RTJ 164/1099
RE 192630 Publicação: DJ de 07/02/1997
Observação Veja Sumula Vinculante 48