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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 661 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
661
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 661 do STF

SÚMULA 661 Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 155, § 2º, IX, "a".

Precedentes RE 193817 RE 200348 Publicações: DJ de 10/08/2001 Publicação: DJ de 03/10/1997 RTJ 178/1288 RE 208492 RE 232248 Publicação: DJ de 22/08/1997 Publicação: DJ de 12/02/1999 RE 209849 RE 205756 Publicação: DJ de 22/08/1997 Publicação: DJ de 29/05/1998 RE 192711 RE 207133 Publicações: DJ de 18/04/1997 Publicação: DJ de 19/12/1997 RTJ 164/1099

RE 192630 Publicação: DJ de 07/02/1997

Observação Veja Sumula Vinculante 48