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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 660 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
660
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 660 do STF

SÚMULA 660 Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3. Republicação: DJ de 05/08/2004, p. 1; DJ de 06/08/2004, p. 1; DJ de 09/08/2004, p. 1. Republicação: DJ de 28/03/2006, p. 1; DJ de 29/03/2006, p. 1; DJ de 30/03/2006, p. 1.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 155, § 2º, IX, "a".

Precedentes RE 266921 RE 196472 Publicações: DJ de 24/11/2000 Publicação: DJ de 01/10/1999 RTJ 182/804 RE 202714 RE 185789 Publicação: DJ de 05/02/1999 Publicação: DJ de 19/05/2000 RE 191346 RE 203075 Publicações: DJ de 20/11/1998 Publicações: DJ de 29/10/1999 RTJ 168/329 RTJ 171/684