Metadados
- titulo
- Súmula nº 66 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 66
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 66 do STF
SÚMULA 66 É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 55.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 34.
Precedentes RMS 8669 RE 51390 Publicação: DJ de 14/05/1964 Publicação: DJ de 05/11/1962
RMS 11099 Publicações: DJ de 25/04/1963 RTJ 27/270