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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 66 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
66
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 66 do STF

SÚMULA 66 É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 55.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 34.

Precedentes RMS 8669 RE 51390 Publicação: DJ de 14/05/1964 Publicação: DJ de 05/11/1962

RMS 11099 Publicações: DJ de 25/04/1963 RTJ 27/270