Metadados
- titulo
- Súmula nº 658 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 658
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 658 do STF
SÚMULA 658 São constitucionais os arts. 7º da Lei 7.787/89 e 1º da Lei 7.894/89 e da Lei 8.147/90, que majoraram a alíquota do Finsocial, quando devida a contribuição por empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 150, II; e art. 195. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988, art. 56. Lei nº 7.787/1989, art. 7º. Lei nº 7.894/1989, art. 1º. Lei nº 8.147/1990, art. 1º. Decreto-Lei nº 1.940/1982.
Precedentes RE 222600 RE 163878 Publicação: DJ de 08/10/1999 Publicação: DJ de 23/10/1998
RE 238659 RE 168664 ED-EDv Publicação: DJ de 01/10/1999 Publicação: DJ de 09/10/1998
RE 169432 RE 227018 Publicações: DJ de 10/09/1999 Publicação: DJ de 04/09/1998 RTJ 176/879 RE 187436 RE 145780 ED-EDv Publicação: DJ de 31/10/1997 Publicação: DJ de 11/12/1998