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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 658 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
658
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 658 do STF

SÚMULA 658 São constitucionais os arts. 7º da Lei 7.787/89 e 1º da Lei 7.894/89 e da Lei 8.147/90, que majoraram a alíquota do Finsocial, quando devida a contribuição por empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 150, II; e art. 195. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988, art. 56. Lei nº 7.787/1989, art. 7º. Lei nº 7.894/1989, art. 1º. Lei nº 8.147/1990, art. 1º. Decreto-Lei nº 1.940/1982.

Precedentes RE 222600 RE 163878 Publicação: DJ de 08/10/1999 Publicação: DJ de 23/10/1998

RE 238659 RE 168664 ED-EDv Publicação: DJ de 01/10/1999 Publicação: DJ de 09/10/1998

RE 169432 RE 227018 Publicações: DJ de 10/09/1999 Publicação: DJ de 04/09/1998 RTJ 176/879 RE 187436 RE 145780 ED-EDv Publicação: DJ de 31/10/1997 Publicação: DJ de 11/12/1998