Metadados
- titulo
- Súmula nº 656 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 656
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 656 do STF
SÚMULA 656 É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 145, § 1º; e art. 156, II.
Precedentes RE 234105 RE 252368 Publicações: DJ de 31/03/2000 Publicação: DJ de 15/10/1999 RTJ 173/325
RE 252044 RE 153771 Publicação: DJ de 01/10/1999 Publicações: DJ de 05/09/1997 RTJ 162/726 RE 227033 Publicação: DJ de 17/09/1999