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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 656 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
656
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 656 do STF

SÚMULA 656 É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 145, § 1º; e art. 156, II.

Precedentes RE 234105 RE 252368 Publicações: DJ de 31/03/2000 Publicação: DJ de 15/10/1999 RTJ 173/325

RE 252044 RE 153771 Publicação: DJ de 01/10/1999 Publicações: DJ de 05/09/1997 RTJ 162/726 RE 227033 Publicação: DJ de 17/09/1999