Metadados
- titulo
- Súmula nº 655 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 655
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 655 do STF
SÚMULA 655 A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 100. Precedentes RE 188156 Publicação: DJ de 07/05/1999 RE 181445 Publicação: DJ de 08/03/1996 ADI 47 Publicações: DJ de 13/06/1997 RE 167051 RTJ 166/3 Publicações: DJ de 08/10/1993 RTJ 150/337 RE 205491 Publicação: DJ de 06/06/1997 ADI 571 MC Publicações: DJ de 26/02/1993 RE 199373 RTJ 144/732 Publicação: DJ de 01/07/1996