Metadados
- titulo
- Súmula nº 654 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 654
- data
- 2003-09-24
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 654 do STF
SÚMULA 654 A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXVI.
Precedentes RE 167887 RE 206965 Publicação: DJ de 18/08/2000 Publicação: DJ de 24/10/1997
RE 153662 RE 172249 Publicação: DJ de 07/04/2000 Publicação: DJ de 28/04/1995
RE 177888 ADI 712 MC Publicações: DJ de 06/08/1999 Publicações: DJ de 19/02/1993 RTJ 170/650 RTJ 144/435