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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 654 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
654
data
2003-09-24
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 654 do STF

SÚMULA 654 A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXVI.

Precedentes RE 167887 RE 206965 Publicação: DJ de 18/08/2000 Publicação: DJ de 24/10/1997

RE 153662 RE 172249 Publicação: DJ de 07/04/2000 Publicação: DJ de 28/04/1995

RE 177888 ADI 712 MC Publicações: DJ de 06/08/1999 Publicações: DJ de 19/02/1993 RTJ 170/650 RTJ 144/435